Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Licitação para registro de preços visando futura e eventual contratação de serviços de locação de veículos automotores destinados ao atendimento das demandas dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, conforme disposições, quantitativos e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO · ERN - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Valor estimadoR$ 8.252.424,38

Dados da publicação

Compra145Controle PNCP08241788000130-1-000082/2026Processo00110033.001285/2026-64ÓrgãoRIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAOCNPJ do órgão08241788000130Unidade compradoraERN - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃOLocalNatal/RNInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação17/07/2026, 09:42Abertura21/07/2026, 08:00Encerramento05/08/2026, 10:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

TRATAMENTO DIFERENCIADO ME's/EPP's e EQUIPARADAS: O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual - MEI, que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na LCE nº 675/2020 e LC nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, conforme disposição do item 14.110 do TR. EXCLUSIVIDADE: A presente licitação será realizada em regime de ampla concorrência, não sendo aplicados os benefícios de participação exclusiva para ME/EPP, em razão de o valor estimado dos itens superar o limite estabelecida no art. 42 da LCE nº 675/2020, conforme disciplina do item 2 do TR. RESERVA DE COTAS: Não haverá reserva de cota de até 25% do objeto para ME/EPP, porquanto a presente contratação tem por objeto prestação de serviços, não se tratando de aquisição de bens de natureza divisível, nos termos do inc. IV do art. 45 da LCE n.º 675/2020. DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA: Não será aplicada margem de preferência no presente certame, tendo em vista que o objeto desta contratação não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 26 da Lei nº 14.133/2021, relativas a bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, bem como a bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. CONSÓRCIO: Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio para a prestação do objeto desta licitação, nos termos do item 14.99 a 14.102 do TR. SUBCONTRAÇÃO: Não será admitida a subcontratação, total ou parcial, do objeto, consoante redação do item 8 do TR. A VIGÊNCIA DA ARP, originada deste procedimento licitatório, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133, 01 de abril de 2021.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.