Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A execução dos testes é necessária para verificar parâmetros como exatidão do tempo de exposição, reprodutibilidade, linearidade, camada semirredutora, alinhamento do feixe de radiação, tamanho de campo, dose de radiação e demais requisitos de desempenho e segurança estabelecidos nas normas de proteção radiológica, assegurando a confiabilidade dos equipamentos, a qualidade das imagens produzidas e a proteção de pacientes, indivíduos - 1 de 4 ocupacionalmente expostos (IOE) e do público. No âmbito da assistência médica, o equipamento de raios X convencional desempenha papel essencial na investigação diagnóstica de fraturas, doenças osteoarticulares, afecções torácicas e diversas outras condições clínicas atendidas durante as missões do navio, enquanto o mamógrafo constitui equipamento indispensável para a realização de exames destinados ao rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de mama, ampliando o acesso da população ribeirinha a um importante serviço de prevenção, diagnóstico e promoção da saúde. No âmbito da assistência odontológica, os aparelhos de raios X periapicais constituem ferramentas essenciais para o diagnóstico, o planejamento terapêutico e o acompanhamento de procedimentos como tratamentos endodônticos, exodontias, cirurgias orais, atendimento a traumatismos, infecções odontogênicas e doenças periodontais, permitindo a obtenção de imagens com qualidade diagnóstica e contribuindo para a segurança e previsibilidade dos procedimentos realizados.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.