DispensaRevogada

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação, de radar de navegação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

COMANDO DA MARINHA · CENTRO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DA MARINHA

Valor estimadoR$ 0,00

Dados da publicação

Compra106Controle PNCP00394502000144-1-009458/2026Processo63075.002118/2026-66ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCENTRO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DA MARINHALocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação10/08/2026, 16:17Abertura10/08/2026, 16:30Encerramento14/08/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Os itens objeto da contratação (antena de radar, display multifuncional e cabo de comunicação) foram agrupados em um único lote por constituírem um sistema integrado de navegação, cuja plena operacionalidade depende da compatibilidade técnica entre seus componentes. A contratação conjunta visa assegurar a interoperabilidade entre os equipamentos, evitando incompatibilidades de hardware, software, protocolos de comunicação e interfaces de conexão que possam comprometer o desempenho do sistema de radar. Além disso, o fornecimento por um único contratado simplifica a instalação, a configuração, a garantia e o suporte técnico do conjunto. A especificação técnica prevê equipamentos da marca Raymarine ou similares, desde que atendam integralmente às características técnicas exigidas e sejam plenamente compatíveis entre si, não havendo restrição indevida à competitividade. Dessa forma, o agrupamento dos itens mostra-se técnica e economicamente mais vantajoso para a Administração, em conformidade com os princípios da eficiência, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa previstos na Lei nº 14.133/2021.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.