DispensaDivulgada no PNCP

O objeto é a Contratação direta sem disputa, por dispensa de licitação, de serviço de chaveiro, para atender as necessidades da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins – CFAT, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos

COMANDO DA MARINHA · CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS

Valor estimadoR$ 4.040,00

Dados da publicação

Compra67Controle PNCP00394502000144-1-009724/2026Processo63109.000467/2026-17ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINSLocalPalmas/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação13/08/2026, 14:26

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

O fornecedor será contratado mediante Dispensa de Licitação, na forma eletrônica e sem disputa, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de contratação de baixo custo. O critério de seleção baseia-se na proposta que se apresentou mais vantajosa para a Administração, conforme a pesquisa prévia de mercado realizada nos autos. Conforme art. 3º, §1º, da IN nº 67/2021 “deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização’. O item 3.7 do Manual de Dispensa Eletrônica, atualizado em 28/01/2022, menciona que é possível, também, a aquisição SEM disputa para todos os incisos do art. 75 da Lei 14.133/2021. A realização de disputa eletrônica não se mostra proporcional ao ganho econômico esperado, considerando a reduzida materialidade da contratação e a vantajosidade previamente demonstrada.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.