DispensaDivulgada no PNCP
Aquisição de quadros - com fundamento no inciso III, art. 22, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 - em decorrência do insucesso do Grupo 1 da Contratação Direta (com disputa) nº 18/2025 ( http://bit.ly/47yDiHc ), deste Estado-Maior, o qual resultou fracassado, uma vez que não houve viabilidade de contratação com as empresas participantes
COMANDO DA MARINHA · ESTADO-MAIOR DA ARMADA
Dados da publicação
Compra21Controle PNCP00394502000144-1-010507/2025Processo61074.050437/2025-81ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraESTADO-MAIOR DA ARMADALocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/10/2025, 13:06
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras