InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A presente contratação direta, por meio de Inexigibilidade de Licitação, tem por objeto a execução do serviço de manutenção com substituição de consumíveis do detector químico GDA, equipamento empregado pelo 2° Batalhão de Proteção e Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica (2° BtlProtDefNBQR), pertencente ao Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, com vistas ao seu emprego na Operação Marajoara - COP-30.

COMANDO DA MARINHA · BATALHÃO DEFESA NUCLEAR, BIOL. QUIM. RADIOLÓG

Valor estimadoR$ 52.766,85
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Dados da publicação

Compra28Controle PNCP00394502000144-1-011415/2025Processo63278.050239/2025-57ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraBATALHÃO DEFESA NUCLEAR, BIOL. QUIM. RADIOLÓGLocalSÃO GONÇALO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/11/2025, 10:28

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos