DispensaDivulgada no PNCP
Realizar serviços de perícias técnicas, verificando normas e regulamentos dela decorrentes, das convenções e resoluções internacionais ratificadas pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas (móveis e fixas) ou suas instalações de apoio, na conformidade das regras estabelecidas pela Autoridade Marítima; Auxiliar o gerenciamento e execução dos serviços de Perícia Técnica de regularização e certificação, como instrumento da Autoridade Marítima, que se destinam a verificar o cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas (móveis e fixas) ou suas instalações de apoio; e Apoiar os serviços de perícias técnicas em unidades marítimas de perfuração, produção e armazenamento de petróleo as quais são realizadas por meio da verificação "in loco” da conformidade com as normas em vigor das plataformas, navios-sonda, FPSO e FSO, que se constituem em atividades de cunho administrativo, verificando normas e regulamentos dela decorrentes, das convenções e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por plataformas móveis e fixas ou suas instalações de apoio, na conformidade das regras estabelecidas pela Autoridade Marítima.
COMANDO DA MARINHA · DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
Dados da publicação
Compra3Controle PNCP00394502000144-1-011428/2024Processo63012.001579/2024-94ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraDIRETORIA DE PORTOS E COSTASLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/09/2024, 08:27
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado