Contratação de Serviço de Manutenção corretiva com aquisição de peça do Aparelho de Raios-X móvel, modelo Aquila 320 S, fabricante VMI, Número de Série: 00204701001 do Hospital Naval de Belém.
COMANDO DA MARINHA · HOSPITAL NAVAL DE BELEM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
1. A manutenção corretiva do aparelho de raios-x móvel, modelo Aquila 320S, da fabricante VMI, requer uma equipe técnica capacitada pela fabricante, elementos que este nosocômio não dispõe. Portanto, tais serviços devem ser realizados por empresa especializada, a fim de assegurar confiabilidade operacional dos equipamentos e atendimento aos padrões e normas exigidos pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 2. A contratação do serviço, objeto do presente termo, dar-se-á conforme recomendação do fabricante e utilizará materiais originais e com compatibilidade assegurada. À vista disso, com o propósito de garantir o bom funcionamento do equipamento, estendendo o seu tempo de vida útil, reduzindo custos e assegurando a continuidade e qualidade desta assistência, torna-se indispensável a contratação do referido serviço, com objetivo de habilitar o equipamento para uso, e atender as condições necessárias para compor posteriormente a contratação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva deste aparelho. Considerando assim imprescindível tal serviço. 3. Neste sentido, devido ao fato da contratada ser a única habilitada na prestação de Assistência Técnica, manutenção, corretiva e preventiva, acessórios e peças de reposição da marca VMI TECNOLOGIAS, conforme carta de exclusividade, torna-se necessária a contratação por inexigibilidade de licitação com fulcro na Lei 14.133/2021 em seu Art. 74º inciso I.