Trata-se de contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de banheiro, tipo contêiner, com vistas a atender as necessidades logísticas, administrativas e de higiene relacionadas à mobilização de efetivos militares empregados na Operação Formosa, em curso de 03 a 25 de setembro de 2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente termo.
COMANDO DA MARINHA · CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BRASÍLIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, i · Dispensa de Licitação: abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento
A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade de apoio e suprimento do efetivo militar empregado na Operação Formosa, mediante a disponibilização temporária de estrutura sanitária adequada no local de realização das atividades operacionais. A Operação Formosa caracteriza-se pelo emprego temporário de efetivo militar em localidade diversa de sua sede, em decorrência de movimentação operacional e de adestramento, circunstância que demanda a disponibilização de meios e estruturas de apoio compatíveis com as condições de permanência do pessoal durante o período da operação. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de disponibilização de contêiner escritório/banheiro, devidamente equipado e em condições adequadas de utilização, destinado ao atendimento das necessidades básicas do efetivo empregado. A solução mostra-se necessária para assegurar condições apropriadas de higiene, salubridade e segurança, contribuindo diretamente para a manutenção das condições mínimas de permanência e para o adequado desenvolvimento das atividades militares. A necessidade possui caráter temporário, eventual e diretamente vinculada à movimentação operacional, não se tratando de demanda permanente da Organização Militar. A contratação limita-se ao período necessário ao apoio do efetivo durante a realização da Operação Formosa, com posterior retirada da estrutura, evitando a aquisição de bem ou a realização de instalação permanente para atender a uma necessidade transitória. A contratação pretendida encontra fundamento no art. 75, inciso IV, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece ser dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto o “abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento”.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.