Aquisição de Excipientes Farmacêuticos
COMANDO DA MARINHA · LABORATORIO FARMACEUTICO DA MARINHA/RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O presente processo aquisitivo visa permitir que o Laboratório Farmacêutico da Marinha seja capaz de produzir e desenvolver medicamentos com alto padrão de qualidade, além de evitar cometer infração sanitária de acordo com o art. 10, Incisos XVI, XXXI e XXXV, da Lei 6.437, de 1977, adquirindo matéria-prima da empresa COLORCON DO BRASIL LTDA, que detém exclusividade dos excipientes pretendidos, conforme consta declaração emitida pela ABRIFAR - Associação Brasileira dos Distribuidores e Importadores de Insumos Farmacêuticos, Cosméticos, Veterinários, Alimentícios e Aditivos. Todo o processo produtivo está alicerçado nas especificações preconizadas em compêndios oficiais e atende à legislação vigente estabelecida na RDC nº 658, de 30/03/2022, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação. Os medicamentos produzidos pelo LFM são para atender aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde que através da Portaria GM/MS nº 3.435, de 08/12/2021, estabeleceu o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Este documento contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS), além de determinados medicamentos de uso hospitalar e outros insumos para saúde. A RENAME é elaborada atendendo aos princípios doutrinários fundamentais do SUS da Universalidade, da Equidade e da Integralidade, e configura-se como a relação dos medicamentos disponibilizados por meio de políticas públicas e indicados para os tratamentos das doenças e agravos que acometem a população brasileira.