Contratação dos serviços oferecidos pela AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. para o USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA e a COMPRA DE ENERGIA REGULADA, em proveito do Colégio Naval (CN).
COMANDO DA MARINHA · COLEGIO NAVAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Em conformidade com a legislação vigente, especificamente o artigo 74º da Lei 14.133, que estabelece casos de inexigibilidade de licitação, o Colégio Naval identificou a necessidade de contratação dos serviços oferecidos pela AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. para o USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA e a COMPRA DE ENERGIA REGULADA. Este processo se dá por meio da inexigibilidade devido às características singulares e exclusivas da infraestrutura e serviços prestados pela referida empresa, em conformidade com o inciso I do mencionado artigo. O Colégio Naval, localizado Av. Marques de Leão, S/N, Angra dos Reis - RJ, depende fundamentalmente da energia elétrica para seu pleno funcionamento. Entretanto, apenas a AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. possui a infraestrutura de rede de distribuição de energia elétrica nesse local. Não há outra empresa ou fornecedor alternativo que disponha de uma rede de distribuição capaz de atender às demandas energéticas essenciais para a instituição.