Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de revitalização de forro “PVC” nas dependências da Delegacia Fluvial de Guaíra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência.
COMANDO DA MARINHA · DELEGACIA FLUVIAL DE GUAÍRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
Os serviços serão realizados na Delegacia Fluvial de Guaíra, localizado na praça Presidente Dutra, 88 - Centro - CEP 85.980-204 - Guaíra/PR e serão executados conforme discriminado abaixo: - Trocas, montagem e instalação de forro isopor “PVC” propiciando ao setor de Ensino Profissional Marítimo (EPM) da Delegacia Fluvial de Guaíra melhor aspecto visual e propiciando à Administração Pública uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. - A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do Contrato ou da emissão de outro instrumento hábil (Elemento Substitutivo – Nota de Empenho), cujas etapas observarão o seguinte cronograma: • 20 (vinte) dias corridos para a execução dos serviços; • 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação escrita de término dos serviços feita pela CONTRATADA, para assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Provisório (TERP), conforme previsto no art. 140, inciso I-a, da Lei n° 14.133/2021, onde serão consignadas eventuais pendências a serem sanadas em até 10 (dez) dias corridos, não ocorrendo pagamento pelos serviços; • 05 (cinco) dias úteis contados, conforme o caso, da assinatura do TERP ou da comunicação escrita de saneamento das eventuais pendências feita pela CONTRATADA, quando será assinado o Termo de Entrega e Recebimento Definitivo (TERD), conforme previsto no art. 140, inciso I-b, da Lei n° 14.133/2021, não ocorrendo pagamento pelos serviços. Após a assinatura do TERD, a CONTRATADA deverá emitir a correspondente Nota Fiscal, no valor exato do contrato; • 05 (cinco) dias úteis para o pagamento, a contar da emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA, conforme previsto no art. 7º, inciso II, e § 2º, da IN SEGES-ME n° 77/2022; e • O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias corridos, contado da assinatura do Contrato ou da emissão de outro instrumento hábil (Elemento Substitutivo – Nota de Empenho), na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021.