Aquisição de papel A4 para atendimento das atividades administrativas da Capitania dos Portos do RN.
COMANDO DA MARINHA · CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DO RN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação direta justifica-se com base no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação em caso emergencial, caracterizada pela interrupção da execução de serviços públicos essenciais, desde que comprovada a sua necessidade e a impossibilidade de utilização do pregão eletrônico ou outro procedimento licitatório no tempo requerido. A empresa participante da Ata do PE (SRP) Nº 90021/2024 do Centro de Intendência da Marinha em Natal, formalmente habilitada para o fornecimento, não disponibilizou os materiais solicitados no prazo necessário, adicionalmente, encontra-se impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública naquele objeto, nos termos da legislação vigente, e encontra-se impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública naquele objeto, nos termos da legislação vigente. Sendo assim, a falta do insumo compromete a continuidade dos serviços administrativos essenciais da Capitania, gerando risco de paralisação das atividades e prejuízo à administração pública.