Contratação da Empresa Konica Minolta Healthcare Do Brasil Indústria de Equipamentos Médicos Ltda, com vistas à realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva do aparelho de raio-x ALTUS DR NS: SWA0591D da marca Konica Minolta. O objetivo é garantir o adequado funcionamento da Seção de Traumato Ortopedia e Radiodiagnóstico da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia (PNSPA), cuja interrupção compromete a continuidade das atividades finalísticas.
COMANDO DA MARINHA · CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A empresa Konica Minolta Healthcare Do Brasil Indústria de Equipamentos Médicos Ltda apresentou declaração da Associação Brasileira da Indústria de Material Fotográfico e de Imagem (ABIMFI), autorizando a empresa a fabricar, distribuir e prestar serviços de assistência técnica com exclusividade em todo território nacional, incluindo acessórios, partes e peças, do produto fabricado pela empresa Konica Minolta Healthcare do Brasil. Destarte, a despeito da doutrina e jurisprudência pátria nortearem que as aquisições e contratações públicas seguem, via de regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição. O próprio dispositivo constitucional retromencionado prescreve que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão “ressalvados os casos especificados na legislação”. Nesse viés, a lei n° 14.133/2021, art. 74, inciso I, possibilitou à Administração Pública atender as suas necessidades relacionadas às aquisições e contratações sem deflagrar processo licitatório, eis aí a inexigibilidade de licitação, senão vejamos: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;” Conclusivamente, in casu, está patente que o processo para alcançar esta necessidade da Administração se amolda à hipótese de inexigibilidade de licitação, vez que só existe uma empresa no país capaz de realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva do aparelho de raio-x ALTUS DR NS: SWA0591D da marca Konica Minolta. Sendo assim, o afastamento do processo licitatório tem fundamento na inexigibilidade prevista no caput do Art. 74, da Lei n° 14.133/2021.