DispensaDivulgada no PNCP

Serviço de instalação de ar condicionado

COMANDO DA MARINHA · TRIBUNAL MARITIMO

Valor estimadoR$ 2.225,00
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Dados da publicação

Compra12Controle PNCP00394502000144-1-018653/2024Processo61229.003137/2024-11ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraTRIBUNAL MARITIMOLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/12/2024, 14:41

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Conforme estabelece o art. 95, inciso I, da Lei 14.133/2021, nas hipóteses de dispensa de licitação em razão de valor, a Administração poderá substituir o termo de contrato por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Por certo, os termos de contrato e os instrumentos equivalentes são igualmente considerados contratos administrativos pela Nova Lei de Licitações e Contratos, portanto, a disciplina legal aplicável recai a todos eles, o que inclui, a realização de alterações quantitativas (acréscimos/supressões), com fulcro nos Art. 124 e Art. 125, da Lei 14.133/2021.