Escolha de proposta mais vantajosa para a aquisição e instalação de Guindaste de levantamento náutico com capacidade de içar e arriar embarcações de 3,5 ton, no mínimo, com lança de 7 metros e altura de 6 metros, no mínimo, tenção de 24v e 110-2020v, com fornecimento de base de apoio em concreto conforme padrão de cada fabricante, sob a égide autorizativa da situação de calamidade pública qua assolou o RS no mês de maio de 2024.
COMANDO DA MARINHA · CAPITANIA FLUVIAL DE PORTO ALEGRE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Autorização para a contração direta em consonância com a situação de calamidade pública vivida pelo RS em 2024.