InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Serviço exclusivo de manutenção preventiva semestral da Glatt modelo GCSi-125 representada exclusivamente no Brasil pela empresa Almapal.

COMANDO DA MARINHA · LABORATORIO FARMACEUTICO DA MARINHA/RJ

Valor estimadoR$ 63.018,20
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP00394502000144-1-019517/2024Processo63071.001487/2024-18ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraLABORATORIO FARMACEUTICO DA MARINHA/RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/01/2025, 10:28

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Atualmente, revestidora de comprimidos da marca Glatt, modelo GCSi-125 conta com manutenções preventivas realizadas pela equipe de manutenção do Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM) que não englobam todas as necessidades de intervenções necessárias e recomendadas pelo fabricante devido sua complexidade construtiva e tecnológica, o que faz com que haja uma perda na confiabilidade dos equipamentos, além de aumentar o gasto com manutenções corretivas e diminuição da vida útil. Entende-se como manutenção preventivas intervenções antecipadamente programadas nos equipamentos com o objetivo de mantê-los em condições de funcionamento e operando conforme as características originais de fábrica. A empresa Almapal S/A é representante exclusiva da fabricante Glatt no território nacional para comercialização, prestação de serviços de manutenção e assistência técnica com garantia autorizada de fabricante, fabricação e fornecimento de acessórios e peças originais com características específicas; e com foco nos princípios da economicidade e vantajosidade da Administração Pública, torna-se desnecessária a abertura de certame licitatório, onde só haverá participação de uma empresa, o que desclassificaria todas as demais concorrentes por não terem parque industrial em território nacional. O presente serviço é necessário para recuperar a confiabilidade na operação do equipamento, evitando a interrupção total ou parcial da produção de medicamentos do Laboratório Farmacêutico da Marinha, permitindo ao LFM produzir com alto padrão de qualidade os medicamentos destinados ao Ministério da Saúde. Todo o processo produtivo está alicerçado nas especificações preconizadas em compêndios oficiais e atende à legislação vigente estabelecida na RDC nº 301, de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação.