InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Serviço especializado exclusivo para realizar manutenção preventiva, checagem e calibração do Analisador de Tamanho de Partículas, marca Beckman Coulter, modelo LS13320, de acordo com os procedimentos e orientações contidas no manual de serviço do fabricante, do Departamento de Pesquisas do Laboratório Farmacêutico da Marinha.

COMANDO DA MARINHA · LABORATORIO FARMACEUTICO DA MARINHA/RJ

Valor estimadoR$ 22.458,00
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Dados da publicação

Compra17Controle PNCP00394502002864-1-000936/2025Processo63071.000155/2025-99ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502002864Unidade compradoraLABORATORIO FARMACEUTICO DA MARINHA/RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/07/2025, 08:23

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

O presente processo tem como objeto a contratação de especializado exclusivo para realizar manutenção preventiva, checagem e calibração do Analisador de Tamanho de Partículas, marca Beckman Coulter, modelo LS13320, de acordo com os procedimentos e orientações contidas no manual de serviço do fabricante. O Analisador de Tamanho de Partículas é responsável pelo processo de análise dos insumos necessários à produção de medicamentos. Atualmente, o LFM possui uma unidade do analisador de tamanho de partículas que precisa ser submetido à calibração anual conforme preconizado RDC 658, de 30 de março de 2022, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Caso a qualificação não seja feita, poderá ocasionar a perda do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e consequente parada da produção de medicamentos, comprometendo diretamente as metas de produção e o atendimento às solicitações do Ministério da Saúde. A contratação do serviço realizar-se-á por contratação direta, através de inexigibilidade, com fulcro no inciso I, do art. 74, da Lei 14.133/2021, pelo fato da empresa “Dafra Technologies Instrumentação Analítica e Científica Ltda” ser distribuidora legal e única autorizada pela empresa Beckman Coulter em todo território nacional: a) que englobam contadores da série Z, Vi-Cell e Caracterizadores de Partículas (Linhas LS, MS e Delsa), para vendas tanto para equipamentos quanto para consumíveis e prestação de serviços de assistência na linha, e; b) contadores de partículas em líquidos HIAC 9703+; contadores de partículas em ar (3400+; HHPC+; 6015P, 7015, softwares para FMS) e analisadores TOC (QbD1200 e PAT700), tanto para vendas de equipamentos, quanto os consumíveis, além de serem os responsáveis pela prestação de serviços de assistência técnica na linha. Sua exclusividade foi comprovada a através da Declaração de Exclusividade emitido pelo Sindicato do Comércio Varejista do ABC (SINCOMÉRCIO - ABC), conforme autos do processo.