Aquisição de um Cesto Aéreo com suporte para Caminhão Munck.
COMANDO DA MARINHA · BASE DE FUZILEIROS NAVAIS ILHA DO GOVERN./RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A aquisição do Cesto Aéreo com suporte para Caminhão Munck, jus fica-se pela necessidade emergencial de garan r a segurança operacional e a con nuidade de serviços essenciais da Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador. O cesto aéreo atualmente em uso sofreu um dano irreparável, tornando-o inoperante e impossibilitando sua recuperação. O uso deste equipamento é con nuo e indispensável para a manutenção preven va e corre va da rede de alta-tensão e para a poda de árvores que interferem nessa rede dentro do Complexo Naval. A falha na manutenção imediata de qualquer dano na rede elétrica, devido à ausência do cesto aéreo, representa um risco crí co e iminente de interrupção no fornecimento de energia. Tal interrupção pode ocasionar a perda de alimentos armazenados nos frigoríficos dos ranchos localizados em nosso complexo, gerando prejuízos significa vos e comprometendo a alimentação da tropa. Desta forma, a aquisição emergencial de um novo cesto aéreo é vital para mi gar os riscos à integridade Csica do pessoal que executa trabalhos em altura e para assegurar a ininterrupta operação dos serviços públicos essenciais, conforme preceitua o Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21. A dispensa emergencial é cabível por caracterizar uma situação de urgência que pode ocasionar prejuízo e comprometer a segurança de pessoas e a con nuidade dos serviços públicos. Assim, a substuição imediata do equipamento danificado é crucial para evitar maiores perdas e manter a operacionalidade das instalações