DispensaDivulgada no PNCP

Óleos lubrificantes dos equipamentos de usinagem

COMANDO DA MARINHA · ESTALEIRO DE MANUTENÇÃO DA ILHA DA MADEIRA

Valor estimadoR$ 3.830,10
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Dados da publicação

Compra73Controle PNCP00394502002864-1-001322/2025Processo63983.000563/2025-68ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502002864Unidade compradoraESTALEIRO DE MANUTENÇÃO DA ILHA DA MADEIRALocalITAGUAÍ/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/07/2025, 14:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Justificativa para Contratação Direta sem Disputa (Art. 75, § 7º da Lei nº 14.133/2021) Considerando que foi publicada a Dispensa Eletrônica nº 90022/2025, com o objetivo de aquisição de óleos lubrificantes dos equipamentos de usinagem, e que esta restou fracassada para os itens 6,9,14,18,21,22 e 25. Justifica-se a adoção da contratação direta sem disputa para os itens 9,18 e 21, com fornecedor que atenda às condições inicialmente estabelecidas. Nos termos do § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, “na hipótese de a contratação direta ocorrer após a divulgação de Dispensa Eletrônica sem sucesso, poderá ser realizada, de forma direta, com fornecedor que aceite as condições previamente estabelecidas”. Assim, diante da necessidade de atender à demanda e da inviabilidade de prorrogação do processo, adota-se a presente contratação direta com o fornecedor, que manifestou interesse e aceitou todas as condições inicialmente fixadas. A presente medida visa garantir a continuidade do fornecimento, em atendimento ao interesse público, de forma eficiente e dentro da legalidade.