InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contrato de cessão de uso de fração de terreno a ser celebrado sob o regime não oneroso entre a Secretaria Municipal de Manaus/Marinha do Brasil, por intermédio do Comando do 9° Distrito Naval para a construção de creche do Programa Pró-Infância B para atender às comunidades vizinhas e dependentes militares da Vila Buriti.

COMANDO DA MARINHA · ESTACAO NAVAL DO RIO NEGRO

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra5Controle PNCP00394502002864-1-002919/2025Processo63160.001642 /2024-99ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502002864Unidade compradoraESTACAO NAVAL DO RIO NEGROLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/08/2025, 16:01

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

O município de Manaus desenvolve programa de construção e implantação de creches do Programa Pró-Infância B – Metodologia Inovadora e executará a construção e implantação de um módulo para atender os dependentes de militares e crianças das comunidades vizinhas à Vila Buriti, área onde de localizam os Próprios Nacionais Residenciais das Praças que servem em Manaus, nos moldes delineados no Convênio a ser firmado entre União/Marinha/Comando do 9° Distrito Naval e o município de Manaus/Prefeitura Municipal.