DispensaAnulada

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (LASER DE BAIXA INTENSIDADE, PARA TRATAMENTO DE LESÕES CUTÂNEAS)

MINISTERIO DA SAUDE · INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIA

Valor estimadoR$ 0,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra282Controle PNCP00394544000185-1-000054/2026Processo25057009638/2024-67ÓrgãoMINISTERIO DA SAUDECNPJ do órgão00394544000185Unidade compradoraINSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIALocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação07/01/2026, 12:16Abertura08/01/2026, 08:00Encerramento13/01/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Demanda de atuação pelo Serviço da Dor neste Instituto, sendo estas: Ampliar o rol do tratamento multimodal da dor, conforme preconizado por Organizações nacionais e internacionais e especialistas. VIDE TR e ETP. no tratamento da dor. A compra de um aparelho de laser para tratamento da dor é justificada por sua eficácia comprovada, natureza não invasiva, efeitos anti-inflamatórios, melhoria da função e custo-benefício. O laser para tratamento da dor tem sido usado por sua eficácia comprovada, em várias condições, por ser um tratamento não invasivo, seguro e bem tolerado, com efeitos colaterais mínimos. É uma terapia complementar ao tratamento medicamentoso.