AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (LASER DE BAIXA INTENSIDADE, PARA TRATAMENTO DE LESÕES CUTÂNEAS)
MINISTERIO DA SAUDE · INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Demanda de atuação pelo Serviço da Dor neste Instituto, sendo estas: Ampliar o rol do tratamento multimodal da dor, conforme preconizado por Organizações nacionais e internacionais e especialistas. VIDE TR e ETP. no tratamento da dor. A compra de um aparelho de laser para tratamento da dor é justificada por sua eficácia comprovada, natureza não invasiva, efeitos anti-inflamatórios, melhoria da função e custo-benefício. O laser para tratamento da dor tem sido usado por sua eficácia comprovada, em várias condições, por ser um tratamento não invasivo, seguro e bem tolerado, com efeitos colaterais mínimos. É uma terapia complementar ao tratamento medicamentoso.