Contratação EMERGENCIAL de empresa especializada para prestação de SERVIÇO CONTINUADO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA para prestação de serviços continuados de entrega, organização e guarda de documentos, auxílio à locomoção de pacientes, recepção, atendimento, secretariado e outros de natureza administrativa e operacional, a serem prestados no Hospital Federal de Ipanema.
MINISTERIO DA SAUDE · HOSPITAL GERAL DE IPANEMA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O (s) serviço (s) objeto desta contratação são caracterizados como de natureza comum (ns), conforme descrição constante deste Termo de Referência e de acordo com art. 6º, inciso XIII da lei 14.133 de 2021. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, improrrogável, na forma do inc. VIII do artigo 75, da Lei n° 14.133, de 2021. A terceirização desses serviços torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, uma vez que o Ministério da Saúde não dispõe em seu quadro de pessoal, e nem em seu Plano de Cargos e Salários, a previsão de recursos humanos especializados para o atendimento de serviços dessa natureza. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a sua necessidade é permanente, sendo essencial para o funcionamento do Hospital, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar. O contrato poderá ser rescindido após o término do procedimento licitatório instaurado para contratação do referido serviço, sendo a empresa comunicada desta rescisão no prazo não inferior a 40 (quarenta) dias de sua efetivação.