InexigibilidadeDivulgada no PNCP

2.1 Em cumprimento da legislação em vigor, a contratação é necessária para garantir a qualidade do ar e a saúde laboral dos funcionários, e para a redução dos gastos públicos.

MINISTERIO DA SAUDE · SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MS/SC

Valor estimadoR$ 10.000,00
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Dados da publicação

Compra29Controle PNCP00394544000185-1-000107/2025Processo25024.000040/2025-71ÓrgãoMINISTERIO DA SAUDECNPJ do órgão00394544000185Unidade compradoraSUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MS/SCLocalFLORIANÓPOLIS/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/01/2025, 14:51

Contexto da contratação

Lei 14.981/2024, art. 2º, IV (Calamidade pública) · Contrato: firmar contrato verbal, nos termos do disposto no § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que o seu valor não seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual.