InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Fornecimento de energia elétrica, por meio de inexigibilidade de licitação, com base no inciso I do artigo 74 da Lei nº 14.133, de 2021, com o objetivo de atender às necessidades das Unidades Consumidoras vinculadas ao DSEI ISUL
MINISTERIO DA SAUDE · DISTRITO SANIT.ESP.INDÍGENA - INTERIOR SUL
Dados da publicação
Compra101Controle PNCP00394544000185-1-000770/2025Processo25065.001653/2024-68ÓrgãoMINISTERIO DA SAUDECNPJ do órgão00394544000185Unidade compradoraDISTRITO SANIT.ESP.INDÍGENA - INTERIOR SULLocalSÃO JOSÉ/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/04/2025, 14:46
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos