CONJUNTO DE MARCAPASSO SEM ELETRODOS (LEADLESS)
MINISTERIO DA SAUDE · INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O objeto do presente processo é a Aquisição de Urgência de material para a paciente portadora de prótese aórtica metálica com passado de endocardite infecciosa desta válvula e passado de 2 toracotomias. É portadora de marcapasso definitivo Dupla câmara e também tem passado de endocardite de cabo de marcapasso. Encontra-se internada no INC deste o dia 24/04/2025 com febre, hemoculturas positivas e imagem de adição no cabo do marcapasso. Tem indicação de extração do sistema e de implante de novo marcapasso. Em virtude do passado de endocardite infecciosa e de 2 toracotomias prévias a melhor alternativa é o uso de um marcapasso sem cabos, Leadless-Micra.