InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Fornecimento de energia elétrica pela concessionária regional. DFD 38/2023

MINISTERIO DA SAUDE · INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

Valor estimadoR$ 5.500.000,00
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Dados da publicação

Compra90014Controle PNCP00394544000185-1-001617/2023Processo33409.001310/2024-93ÓrgãoMINISTERIO DA SAUDECNPJ do órgão00394544000185Unidade compradoraINSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIALocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/11/2024, 15:39

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A prestação dos serviços não deverá gerar vínculos empregatícios entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se quaisquer relações entre eles que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Como tarefas básicas da contratada, elencamos os seguintes requisitos: I - o fornecimento de energia elétrica; II - a manutenção de redes elétricas; III - o monitoramento das redes elétricas. O fornecimento de energia elétrica será executado de forma contínua nas dependências da Contratante e seus prédios anexos, código da instalação 400030694, conforme abaixo: I - Rua da Laranjeiras 374, Laranjeiras - Rio de Janeiro; II - Rua Mário Portela 99, Laranjeiras - Rio de Janeiro; III - Rua Alice 97, Laranjeiras - Rio de Janeiro; Contratada deverá efetuar as leituras dos identificadores das unidades de consumo para apurar a energia elétrica fornecida no período de referência. O consumo da energia elétrica, expresso em quilowatt/hora, será apurado conforme regras da ANEEL. Somente será considerada válida a leitura do identificador que não tenha avaria e que tenha sido lacrado com o selo da companhia distribuidora. A Contratada fornecerá energia elétrica conforme estabelecido pelas Resoluções nº 956/2021 e nº 759/2017 da ANEEL ou as que virem a substituí-las.