Fornecimento de energia elétrica pela concessionária regional. DFD 38/2023
MINISTERIO DA SAUDE · INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A prestação dos serviços não deverá gerar vínculos empregatícios entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se quaisquer relações entre eles que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Como tarefas básicas da contratada, elencamos os seguintes requisitos: I - o fornecimento de energia elétrica; II - a manutenção de redes elétricas; III - o monitoramento das redes elétricas. O fornecimento de energia elétrica será executado de forma contínua nas dependências da Contratante e seus prédios anexos, código da instalação 400030694, conforme abaixo: I - Rua da Laranjeiras 374, Laranjeiras - Rio de Janeiro; II - Rua Mário Portela 99, Laranjeiras - Rio de Janeiro; III - Rua Alice 97, Laranjeiras - Rio de Janeiro; Contratada deverá efetuar as leituras dos identificadores das unidades de consumo para apurar a energia elétrica fornecida no período de referência. O consumo da energia elétrica, expresso em quilowatt/hora, será apurado conforme regras da ANEEL. Somente será considerada válida a leitura do identificador que não tenha avaria e que tenha sido lacrado com o selo da companhia distribuidora. A Contratada fornecerá energia elétrica conforme estabelecido pelas Resoluções nº 956/2021 e nº 759/2017 da ANEEL ou as que virem a substituí-las.