Aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais
MINISTERIO DA SAUDE · DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA MEDIO PURUS AM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 11.947/2009, Art. 14, § 1º · Dispensa de Licitação: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.
Aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais, conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, com dispensa de licitação, com fundamento no art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, no inciso V do art. 3º do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, e na Resolução GGPAA nº 8, de fevereiro de 2024.