DispensaDivulgada no PNCP

objeto é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais, nos termos da Lei nº 11.326/2006, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, com dispensa de licitação, fundamentada no art. 8º da Lei nº 14.628/2023, no inciso V do art. 3º do Decreto nº 11.802/2023 e na Resolução GGPAA nº 8/2024.

MINISTERIO DA SAUDE · DIST. SANIT. ESP. INDIGENA JAVARI

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra48Controle PNCP00394544000185-1-002913/2025Processo25041.000343/2024-02ÓrgãoMINISTERIO DA SAUDECNPJ do órgão00394544000185Unidade compradoraDIST. SANIT. ESP. INDIGENA JAVARILocalATALAIA DO NORTE/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/11/2025, 13:45

Contexto da contratação

Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.