InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Aquisição de curso de capacitação em Sistema Manchester de Classificação de Risco para o Serviço de Urgência e Emergência do Hospital Federal Cardoso Fontes.

MINISTERIO DA SAUDE · HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES

Valor estimadoR$ 22.000,00
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Dados da publicação

Compra12Controle PNCP00394544000185-1-001940/2024Processo33407.040641/2024-69ÓrgãoMINISTERIO DA SAUDECNPJ do órgão00394544000185Unidade compradoraHOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTESLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/10/2024, 16:11

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.

Entre os meses de março a junho de 2019, o Hospital Federal Cardoso Fontes recebeu o Projeto Lean nas Emergências. Tratou-se de um projeto do Ministério da Saúde – PROADI/SUS, executado pelo Hospital Sírio-Libanês, cujo objetivo era reduzir a superlotação nas urgências e emergências de hospitais públicos e filantrópicos, buscando organizar fluxos internos para otimizar recursos, espaços e insumos, melhorando o tempo de atendimento, passagem e permanência do paciente. Dentre as atividades desenvolvidas durante a implantação do projeto foi realizado diagnóstico operacional do HFCF e implementados planos de ação para a melhoria dos fluxos. Este diagnóstico evidenciou a necessidade de capacitar a equipe de saúde que atua no Serviço de Emergência para classificar adequadamente os pacientes que chegavam à unidade. Afinal, diante da superlotação, a Classificação de Risco é a porta de entrada do paciente e constitui-se importante ferramenta na organização do fluxo do usuário quando a necessidade clínica excede a capacidade de atendimento do serviço. Em novembro de 2019 realizamos a capacitação de 49 servidores, entre Enfermeiros e Médicos, conforme consta no processo 33407.111887/2019-65. A certificação deve ser atualizada a cada três anos, entretanto, devido à pandemia pelo COVID-19 e pelo recolhimento de verbas no período eleitoral, não foi possível efetuar a contração em tempo oportuno. Soma-se a isso que, no decorrer do período, perdemos colaboradores que haviam sido capacitados, por término de contrato ou exoneração, reduzindo severamente o número de profissionais habilitados no serviço.