XI Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal.
MINISTERIO DA SAUDE · INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
"a proposta para a participação de enfermeiras pediatras e pesquisadoras do INTO no Congresso de Pediatria e Neonatologia 2025 surgiu a partir de demandas práticas da assistência e de pesquisas desenvolvidas no Instituto, com foco em temas como osteogênese imperfeita, artrogripose múltipla congênita, TEA, doenças raras, bem como estratégias de acolhimento e humanização da internação pediátrica" e ainda que e "o cuidado integral exige articulação com saberes de outras áreas, como pediatria, terapia intensiva, reabilitação e cuidados paliativos. Confiando na visão ampliada dessa Coordenação, reforçamos que investir em capacitações com essa abordagem interdisciplinar é essencial para qualificar a assistência e promover segurança e humanização do cuidado." Apresentando também que os dados de atendimento do setor no qual "O INTO atendeu 374 pacientes pediátricos com afecções ortopédicas, no último ano, na internação e muitos com comorbidades associadas e oriundos de diversas regiões do país, indígenas, inclusive por meio do Projeto TFD, o que reforça a relevância desta proposta"; "A apresentação de sete trabalhos científicos relacionados a temas ortopédicos destaca o papel fundamental do aprimoramento científico para a Enfermagem. Esta experiência não apenas amplia o conhecimento técnico e científico da equipe, mas também promove o intercâmbio de práticas baseadas em evidências, contribuindo para a melhoria da assistência ao paciente pediátrico." "treinamento (no caso, capacitação por intermédio do XI Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal: Infâncias Plurais) por possuir natureza singular, seja no conteúdo ou na forma de sua exposição, afasta a possibilidade de comparação objetiva entre várias propostas, justificando o regime de inexigibilidade."