InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Fornecimento de água, esgotamento sanitário, saneamento nas instalações do Instituto Nacional de Cardiologia, por se tratar de um serviço contínuo e pela possibilidade legal de realização de contratação por tempo indeterminado para o objeto em tela, busca-se a atualização dos dispositivos que regem a contratação, adequando-a aos pressupostos vigentes e trazendo maior segurança jurídica.

MINISTERIO DA SAUDE · INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

Valor estimadoR$ 1.652.400,00
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Dados da publicação

Compra9Controle PNCP00394544000185-1-002253/2024Processo33409.002384/2023-66ÓrgãoMINISTERIO DA SAUDECNPJ do órgão00394544000185Unidade compradoraINSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIALocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/11/2024, 13:47

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Trata-se de serviço contínuo, sem mão de obra exclusiva, a realizar-se por tempo indeterminado, cuja a contração poderá ocorrer com fundamento no artigo 74, caput, I, da Lei 14.133/2021. A prestação dos serviços não deverá gerar vínculos empregatícios entre os colaboradores da contratada e a Administração do INC, vedando-se quaisquer relações entre eles que caracterize pessoalidade e subordinação direta. A contratada tem como tarefas básicas, na prestação dos serviços, o fornecimento de água, coleta e saneamento de esgoto, manutenção e operação de todo o sistema hidráulico até o ponto de entrega, monitoramento da qualidade da água, com qualidade e padrões estabelecidos por normas e legislação vigente. O presente processo de contratação decorre de inexigibilidade de licitação com base no inciso I, artigo 74, Lei 14.133/21. A contratada deverá efetuar as leituras dos medidores das unidades de consumo para apurar a água fornecida no período de referência, localizados na Rua das Laranjeiras nº. 374, na Rua Mário Portela nº 99 e na Rua Alice nº. 97, no bairro de Laranjeiras/RJ