Fornecimento de água, esgotamento sanitário, saneamento nas instalações do Instituto Nacional de Cardiologia, por se tratar de um serviço contínuo e pela possibilidade legal de realização de contratação por tempo indeterminado para o objeto em tela, busca-se a atualização dos dispositivos que regem a contratação, adequando-a aos pressupostos vigentes e trazendo maior segurança jurídica.
MINISTERIO DA SAUDE · INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Trata-se de serviço contínuo, sem mão de obra exclusiva, a realizar-se por tempo indeterminado, cuja a contração poderá ocorrer com fundamento no artigo 74, caput, I, da Lei 14.133/2021. A prestação dos serviços não deverá gerar vínculos empregatícios entre os colaboradores da contratada e a Administração do INC, vedando-se quaisquer relações entre eles que caracterize pessoalidade e subordinação direta. A contratada tem como tarefas básicas, na prestação dos serviços, o fornecimento de água, coleta e saneamento de esgoto, manutenção e operação de todo o sistema hidráulico até o ponto de entrega, monitoramento da qualidade da água, com qualidade e padrões estabelecidos por normas e legislação vigente. O presente processo de contratação decorre de inexigibilidade de licitação com base no inciso I, artigo 74, Lei 14.133/21. A contratada deverá efetuar as leituras dos medidores das unidades de consumo para apurar a água fornecida no período de referência, localizados na Rua das Laranjeiras nº. 374, na Rua Mário Portela nº 99 e na Rua Alice nº. 97, no bairro de Laranjeiras/RJ