InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do renomado artista MARLON MUK, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea “f’, da Lei nº14.133 de 01 de abril de 2021, para contratação de profissional de notória especialização e reconhecimento da opinião pública para execução do serviço artístico que atenda às especificações do Inciso II do Art. 74 da lei 14.133/21, possibilitando a aplicação de pintura artística em edificação hospitalar para tratamento radioterápico em pacientes de câncer.
MINISTERIO DA SAUDE · HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAI - RJ
Dados da publicação
Compra313Controle PNCP00394544000185-1-002297/2024Processo25000.134715/2024-71ÓrgãoMINISTERIO DA SAUDECNPJ do órgão00394544000185Unidade compradoraHOSPITAL FEDERAL DO ANDARAI - RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/11/2024, 17:37
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública