Contratação emergencial de veículos pick ups e vans com vistas a assegurar a continuidade dos serviços de locação de veículos utilizados nas ações de saúde indígena no âmbito do DSEI Altamira, evitando prejuízos ao interesse público e à população atendida.
MINISTERIO DA SAUDE · DISTRITO SANIT. ESP.INDIGENA - ALTAMIRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A interrupção desses serviços implicaria prejuízos graves e imediatos, como o comprometimento da assistência em saúde indígena, a paralisação de equipes de campo e a inviabilização da logística de suprimentos e insumos, afetando diretamente a execução das políticas públicas sob responsabilidade da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI). Diante desse contexto, e considerando a iminência de risco à continuidade de serviços públicos essenciais, resta plenamente caracterizada a situação emergencial prevista no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, quando houver necessidade de atendimento imediato que não possa aguardar o trâmite regular do processo licitatório.