Aquisição de mobiliários, com montagem e instalação, caracterizadas como bens de uso permanente, conforme as especificações e os quantitativos descritos.
ESTADO DE RONDONIA · SECRETARIA DE EST.DE PAT.E REG.FUNDIARIA/RO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A Secretaria de Estado de Rondônia de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, necessita da compra de mobiliário, para as salas do Secretário e Diretor para garantir um ambiente de trabalho adequado e eficiente, posto que são figuras importantes que representam a secretaria perante público e autoridades. O processo trata-se de compra de mobiliário englobando mesas, cadeiras, gaveteiros e sofás, conforme projeto Layout (0053708185), haja vista que os móveis do gabinete do Secretário e Diretor são considerados antigos, apresentando desgastes e avarias, uma vez que já foram transferidos de outros prédios e ao uso contínuo, desta forma é necessário investir na aquisição de mobiliário de qualidade que resulte de forma duradoura e eficiente com o objetivo de manter o bom funcionamento das atividades desenvolvidas nos setores atuantes, sendo de suma importância o atendimento as medidas de prevenção e adequações necessárias previstas na NR 17- Ergonomia, ABNT 13962- Móveis para escritório- cadeiras- requisitos e métodos de ensaio, ABNT NBR 13961- Móveis para escritório- Armários e a ABNT NBR 13966- Móveis para escritório- Mesas- Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio, em conformidade com o Inmetro e outras normas correlatas e órgãos fiscalizadores. Ainda vale mencionar que a Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17), visa adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo conforto, segurança e desempenho eficiente, especificando seu campo de aplicação, conforme item 17.2. 17.2.1 Esta Norma se aplica a todas as situações de trabalho, relacionadas às condições previstas no subitem. 17.1.1.1, das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 17.2.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas.