DispensaDivulgada no PNCP

serviço de vigilância e segurança patrimonial, preventiva, ostensiva, armada, diurna e noturna

ESTADO DE RONDONIA · SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO TURISMO

Valor estimadoR$ 57.600,00
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Dados da publicação

Compra16Controle PNCP00394585000171-1-000162/2025Processo0038.000336/2025-10ÓrgãoESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão00394585000171Unidade compradoraSUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO TURISMOLocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/06/2025, 13:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Considerando o Complexo Turístico e Museu Memorial Rondon, um centro com referências históricas à Expedição Rondon e à antiga vila de Santo Antônio do Rio Madeira, onde recebe anualmente cerca de 20 mil visitantes, o espaço relembra diversos acontecimentos em nosso Estado. Este museu é uma instituição que preserva e dissemina a história do ilustre Marechal Cândido Rondon, sendo vital para a cultura e o turismo regional. Diante disso, almejamos atender às necessidades da Superintendência Estadual de Turismo – SETUR, garantindo a segurança e integridade desse patrimônio histórico. No caso concreto, a divisão ou parcelamento da solução não traria benefícios a esta unidade administrativa pois não se mostra tecnicamente viável. Por se tratar da contratação de serviço com dedicação exclusiva de mão-de-obra, não é prudente que seja feita a divisão do objeto, considerando a quantidade de postos a ser contratada e a localidade única da prestação do serviço. Não seria técnica e economicamente viável, assim, dividir-se o objeto e realizar a contratação com mais de uma empresa, aumentando o esforço administrativo necessário para gerenciamento dos contratos e ainda emergindo a necessidade de coordenar a ação de mais de um prestador de serviços para o mesmo objeto. Ante o exposto, não há vislumbre de melhor aproveitamento de mercado ou ampliação da competitividade com a divisão da solução, ao contrário, o provável efeito seria de redução da economia de escala e criação de elevada complexidade no gerenciamento dos contratos, sem contrapartida positiva para a unidade administrativa. Impossibilidade dessa forma de execução, considerando que a SETUR-RO não possui servidores/mão-de-obra suficientes, para a realização do serviços. Tem viabilidade de execução, considerando haver potenciais empresas que prestam o serviço. Vantagem em agregar o serviço com o fornecimento dos materiais e equipamentos para a sua completa execução - uniforme e armamento, evitando-se nisso outros processos e dando efetividade aos princípios da celeridade.