DispensaAnulada

Aquisição de Marcos Topográficos com plaquetas de identificação e recorte anti arranque com o código do credenciado (FYW) e numeração sequencial a do M-23001, para realização de georreferenciamento do Acordo de Cooperação Técnica - ACT, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e a Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

ESTADO DE RONDONIA · SECRETARIA DE EST.DE PAT.E REG.FUNDIARIA/RO

Valor estimadoR$ 49.680,00
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP00394585000171-1-000045/2025Processo0064.002181/2024-40ÓrgãoESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão00394585000171Unidade compradoraSECRETARIA DE EST.DE PAT.E REG.FUNDIARIA/ROLocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/02/2025, 13:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para o georreferenciamento em Rondônia, conforme o art. 21 do Decreto Estadual n.º 26.904, atribui à Coordenadoria de Georreferenciamento (COOGEO) a responsabilidade de realizar o georreferenciamento de áreas rurais e urbanas no estado. Este processo está vinculado ao INCRA e visa a regularização fundiária para inúmeras famílias que ocupam terras públicas, promovendo o desenvolvimento social, econômico e cultural em Rondônia, beneficiando cerca de 30 mil famílias que vivem em áreas informais. A parceria entre o Governo do Estado e o INCRA tem como objetivos principais a ampliação da regularização de terras públicas federais, a expansão da capacidade operacional das políticas de regularização fundiária, a agilização dos processos, a garantia de segurança jurídica, a redução de processos pendentes e a promoção de boas práticas no federalismo cooperativo. Os marcos topográficos são fundamentais para a delimitação precisa de propriedades, evitando disputas, garantindo a precisão em mapas e levantamentos topográficos, monitorando alterações no terreno e auxiliando no planejamento de infraestruturas. Sem a implantação desses marcos, o desenvolvimento econômico e a regularização fundiária podem ser comprometidos, aumentando o risco de conflitos agrários. O ACT n.º 324/2023 contempla a execução do georreferenciamento de imóveis rurais, que inclui a implantação de marcos topográficos e levantamentos com GPS, assegurando medições exatas e limites claramente definidos, conforme a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.