Contratação Emergencial Prestação de Serviços de Vigilância Armada para prestação de serviços de vigilância armada com seus respectivos insumos, acessórios e equipamentos necessários ao bom desempenho das atividades, de forma a atender às necessidades de proteção e segurança no ambiente da Regional de Ji-Paraná localizada na Avenida Seringueiras, nº 1266, Bairro: Cafezinho - Ji-Paraná, CEP: 76.913-112 e na Reginal de Vilhena
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI · ERO-SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso