InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviços de locação de imóvel, no município de Vilhena/RO, com as seguintes características: Imóvel comercial em alvenaria, em local de fácil acesso e em bom estado com medidas contendo no mínimo 40 m², 01 banheiro, 01 copa, água encanada, internet, higienização do ambiente 2 vezes na semana, acessibilidade, boa localização urbana e tributos municipais (IPTU, Taxa coleta de resíduos sólidos) com ônus para o Locador, por um período de 60 (sessenta) .

ESTADO DE RONDONIA · JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

Valor estimadoR$ 17.484,00
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP00394585000171-1-000176/2025Processo0018.000456/2025-47ÓrgãoESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão00394585000171Unidade compradoraJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/07/2025, 15:51

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.