DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de toners para impressoras da marca Brother, modelos DCP-L5652DN e MFC-L8900CDW, incluindo suprimentos nas cores preto, azul, rosa e amarelo, para reposição e manutenção das atividades administrativas da Superintendência Estadual de Turismo – SETUR/RO, visando garantir o funcionamento contínuo e eficiente dos equipamentos de impressão em suas dependências.

ESTADO DE RONDONIA · SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO TURISMO

Valor estimadoR$ 2.200,00
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Dados da publicação

Compra20Controle PNCP00394585000171-1-000196/2025Processo0038.000342/2025-69ÓrgãoESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão00394585000171Unidade compradoraSUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO TURISMOLocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/07/2025, 11:18

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente aquisição de toners para impressoras Brother visa suprir a demanda da Superintendência Estadual de Turismo – SETUR/RO, garantindo o funcionamento adequado dos equipamentos de impressão atualmente em uso na instituição. A SETUR/RO utiliza impressoras modelos DCP-L5652DN e MFC-L8900CDW, que demandam toners específicos para a correta operação e qualidade das impressões. A necessidade decorre da redução do estoque atual, o que pode comprometer a continuidade das atividades administrativas, sobretudo em períodos de maior demanda, como eventos, reuniões interinstitucionais e atividades promocionais. É fundamental assegurar a disponibilidade dos insumos para que os setores da Superintendência possam manter a regularidade dos serviços prestados à sociedade e a efetividade no suporte às atividades internas. Ressalta-se que a SETUR/RO, ao observar o princípio da eficiência e da economicidade, preza pela adequada gestão de seus materiais de consumo, garantindo que o estoque mínimo esteja disponível para reposição imediata sempre que necessário, prevenindo atrasos e prejuízos às atividades institucionais. Ademais, a contratação segue os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente no que tange às contratações por dispensa de licitação em razão do valor, conforme art. 75, inciso II, considerando que o valor estimado para a presente aquisição se encontra abaixo do limite legalmente estipulado. Por fim, reforça-se que a especificação detalhada dos itens a serem adquiridos foi elaborada de forma a atender integralmente às necessidades da Administração, respeitando critérios técnicos e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.