InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Trata de aluguel de imóvel para atender as necessidades da Coordenadoria de Saúde e Assistência Social (CS) e da Diretoria de Saúde (DS) da Polícia Militar de Rondônia (PMRO), considerando a necessidade apresentada pela Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (CPOF), quanto à breve e iminente necessidade de desocupação dos locais atualmente ocupados pela DS e CS, em detrimento de projeto novo e amplo quanto a renovação predial da PMRO, conforme Portaria 6267 de 30 de Julho de 2024.

ESTADO DE RONDONIA · POLíCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDôNIA

Valor estimadoR$ 1.320.000,00
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP00394585000171-1-000856/2024Processo0021.053547/2024-45ÓrgãoESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão00394585000171Unidade compradoraPOLíCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDôNIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/01/2025, 11:33

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A locação de um imóvel adequado é essencial para garantir o funcionamento eficiente e eficaz dos serviços prestados pela Instituição. Além de ser uma medida viável, representa um investimento estratégico que fortalecerá a eficácia dos serviços prestados e ajudará a cumprir os objetivos governamentais, beneficiando a população de Rondônia.