InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Objeto da contratação, de forma contínua, dos serviços públicos de fornecimento de Energia elétrica, para utilização necessária ao funcionamento da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento, com medição individualizada.
DISTRITO FEDERAL · JUNTA COM.IND.E SERVIÇO DO DISTRITO FEDERAL
Dados da publicação
Compra1Controle PNCP00394601000126-1-000001/2026Processo04019-00005311/2024-48ÓrgãoDISTRITO FEDERALCNPJ do órgão00394601000126Unidade compradoraJUNTA COM.IND.E SERVIÇO DO DISTRITO FEDERALLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/02/2025, 09:54
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Contratação dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, para as dependências da JUCIS/DF, com base no Parecer Referencial CCA/PGFN nº 002/2023 que estabelece as condições da contratação direta de fornecimento de energia elétrica por inexigibilidade, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021. As despesas com a execução do contrato, no presente exercício, na importância global/anual estimada de R$ 261.980,63.