Item 1 · Atalureno concentração: 250, forma farmacêutica: granulado para suspensão oral ATALURENO GRANULADO PARA SUSPENSÃO ORAL 250MG SACHÊ
R$ 7.460.529,30Quantidade: 5670 · Unidade: Sachê 250 MG · Unitário: R$ 1.315,79 · Em andamento
DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DF
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
De acordo com a Resolução da CMED nº 3, de 2 de março de 2011, as distribuidoras, as empresas produtoras de medicamentos, os representantes, os postos de medicamentos, as unidades volantes, as farmácias e drogarias, deverão aplicar o Coeficiente de Adequação de Preço - CAP ao preço dos . medicamentos comprados por força de ação judicial O CAP é um desconto mínimo obrigatório, atualizado anualmente, a ser aplicado sempre que forem realizadas vendas de medicamentos, constantes do rol divulgado pela CMED (Resolução CTE-CMED nº 6, de 27 de maio de 2021) e nas compras de todos os medicamentos por força de decisão judicial, destinadas aos entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A aplicação do CAP sobre o Preço Fábrica – PF resultará no Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG. Alguns medicamentos são isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), desde que atendidos os critérios e condições estabelecidos na legislação específica. Em regra, a isenção decorre da inclusão do item em Convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e posteriormente homologados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Informa-se que os itens LAROTRECTINIBE CÁPSULA 100 MG; DABRAFENIBE (MESILATO) CÁPSULA DURA 50 MG e TRAMETINIBE (DIMETILSULFÓXIDO) COMPRIMIDO REVESTIDO 0,5 MG constam no Convênio ICMS nº 132, de 03 de setembro de 2021 – Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que alterou o Convênio ICMS nº 162/94, aplicando-se, portanto, a isenção fiscal. Informa-se ainda que o item MIGLUSTATE CÁPSULA 100 MG consta no Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002 – Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e atualizações, e consta no Decreto Nº 3.803, de 24 de abril de 2001, aplicando se, portanto, a isenção fiscal. Por fim, informa-se que os demais itens não constam no Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002 - CONFAZ.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada., Recurso orçamentário distrital disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.
Quantidade: 5670 · Unidade: Sachê 250 MG · Unitário: R$ 1.315,79 · Em andamento
Quantidade: 1890 · Unidade: Sachê 250 MG · Unitário: R$ 1.315,79 · Em andamento
Quantidade: 2160 · Unidade: Comprimido · Unitário: R$ 0,06 · Em andamento
Quantidade: 4320 · Unidade: Flaconete 0.4 ML · Unitário: R$ 5,77 · Em andamento
Quantidade: 1080 · Unidade: Comprimido · Unitário: R$ 0,69 · Em andamento
Quantidade: 2160 · Unidade: Comprimido · Unitário: R$ 0,56 · Em andamento
Quantidade: 1620 · Unidade: Cápsula · Unitário: R$ 855,06 · Em andamento
Quantidade: 540 · Unidade: Cápsula · Unitário: R$ 855,06 · Em andamento
Quantidade: 2160 · Unidade: Cápsula · Unitário: R$ 210,00 · Em andamento
Quantidade: 1080 · Unidade: Comprimido · Unitário: R$ 4,34 · Em andamento