Contratação de empresa especializada, por inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso I, Art. 74, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças em ULTRASSOM OU ECOGRÁFO da marca PHILLIPS, instalados nos Hospitais da Rede Pública de Saúde da SES/DF.
DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de luxo, em atenção à vedação constante no art. 20 da Lei nº 14.133/2021 e art. 73 e inc. 1 do art. 74 do Decreto Distrital nº 44.330/2023. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois a demanda possui baixa elasticidade de renda (art. 74 do Decreto Distrital nº 44.330/2023). Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como continuados pois, se interrompidos, poderão comprometer a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional. Havendo divergência entre a especificação constante no Termo de Referência e a especificação contida no Sistema Comprasnet (código BR), prevalecerá a especificação do Termo de Referência. O prazo de vigência da contratação é de 1 ano, contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.