Contratação de empresa especializada, por inexigibilidade de licitação, por INEXIGIBILIDADE, nos termos do inciso I, Art. 74, da Lei nº 14.133/2021, prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças em mamógrafos digitais da marca FUJIFILM, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)
DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Havendo divergência entre a especificação constante no Termo de Referência e a especificação contida no Sistema Comprasnet (CATSER), prevalecerá a especificação do Termo de Referência. As unidades de fornecimento a serem fornecidas são as especificadas no detalhamento. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de luxo, em atenção à vedação constante no art. 20 da Lei nº 14.133/2021 e art. 73 e inc. 1 do art. 74 do Decreto Distrital nº 44.330/2023. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois a demanda possui baixa elasticidade renda (art. 74 do Decreto Distrital nº 44.330/2023). A contratação do serviço da empresa especializada em prestar manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças é de natureza contínua, devido o equipamento ser de alta complexidade e utilizado para diagnosticar a possibilidade de doenças na mama. Para a contratação de manutenção preventiva e corretiva, o prazo de vigência da contratação será de 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato, prorrogável por igual período até o limite de 10 (dez) anos, na forma dos artigos 105 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.