Contratação de serviços de vigilância e segurança armada, de forma contínua, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às necessidades do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Rio Grande do Sul (LFDA-RS).
MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO · LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECURIO/RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Garantia de contratação – alerta sobre apólice de seguro-garantia (serviços com dedicação exclusiva de mão de obra):Em caso de opção pelo seguro-garantia, a apólice deverá prever cobertura para pagamento direto ao empregado das verbas devidas por inadimplência do Contratado, sem condicionamento ao trânsito em julgado de decisão judicial, sendo suficiente decisão definitiva em processo administrativo que apure o montante devido (subitem 4.10.1 do Termo de Referência).As licitantes declaram conhecer essa exigência e assumem o ônus de obter apólice integralmente conforme o Edital. A recusa do mercado segurador ou a dificuldade de obtenção de apólice adequada não desobriga o cumprimento das exigências editalícias; caso não haja disponibilidade de apólice conforme, a licitante deverá prestar outra modalidade de garantia admitida (caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou título de capitalização), nos termos do subitem 4.4.5 do Termo de Referência. A apólice que condicione o pagamento ao trânsito em julgado será rejeitada, nos termos do Parecer nº 00036/2024/DECOR/CGU/AGU e do Enunciado nº 66 do Ementário CONTER/SCGP/CGU/AGU, com preclusão do direito de escolha da modalidade seguro-garantia e obrigatoriedade de migração para outra garantia, sob pena de decadência do direito à contratação e desclassificação da licitante, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.