DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de serviços de Telefonia VOIP para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, na 1ª Superintendência Regional.

COMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCO · CIA DE DESENV. DO V. DO SAO FRANCISCO-M.CLARO

Valor estimadoR$ 8.999,88
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Dados da publicação

Compra6Controle PNCP00399857000126-1-000067/2026Processo59510.000374/2026-65-eÓrgãoCOMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCOCNPJ do órgão00399857000126Unidade compradoraCIA DE DESENV. DO V. DO SAO FRANCISCO-M.CLAROLocalMONTES CLAROS/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/02/2026, 11:44

Contexto da contratação

Lei 13.303/2016, Art. 29, II · Dispensa de Licitação: para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez

No cenário atual, observamos que o contrato nº 1.0003.00/2025 está com o seu término iminente. No que concerne com as comunicações, embora tenhamos uma grande migração dos serviços de telefonia fixa para a telefonia móvel, a 1ª Superintendência Regional da Codevasf permanece com uma importante estrutura para atendimento dos serviços de telefonia fixa VOIP. Em que pese a empresa VES TELECOMUNICAÇÕES, venha nos ofertando serviços técnicos e estruturas a contento, ressaltamos a dificuldade para as tratativas administrativas e financeiras, pois todos os seus canais de comunicação são digitais, pelos quais nem sempre obtivemos êxito no atendimento às demandas. Além disso, observamos ainda, que o valor proposto pela empresa VES TELECOMUNICAÇÕES, apresenta uma diferença de R$ 1.764,12 (hum mil, setecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos) a mais que o da empresa PLIM TELECOM. Neste sentido, haja vista a os apontamentos citados, faz se necessária nova contratação.