Prestação de serviço de ginástica laboral, com sessões coletivas presenciais voltadas a empregados, terceirizados e estagiários da sede 1ª/SR da Codevasf.
COMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCO · CIA DE DESENV. DO V. DO SAO FRANCISCO-M.CLARO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 13.303/2016, Art. 29, II · Dispensa de Licitação: para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez
A contratação se justifica para dar cumprimento ao disposto no Acordo Coletivo de Trabalho ACT, §3º da Cláusula 30º, onde diz: “A CODEVASF implementará ações necessárias à prevenção das ocorrências de lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT), em todos os setores da Empresa, inclusive visando a implantação de ginástica laboral nas Superintendências Regionais”. Em consonância, tem-se o disposto na Resolução nº 729, de 25/06/2010 da Diretoria Executiva da CODEVASF, o qual aprova o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – QVT, fls. 03 a 176 do processo nº 59500.000423/2010-11, que descreve na fl. 09 os aspectos positivos da ginástica laboral na prevenção de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT). Ademais, faz-se necessária nova contratação dessa prestação de serviço tendo em vista o encerramento do último contrato em março/2024.