DispensaSuspensa

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados sem mão de obra exclusiva de agente de integração de estágio, mediante Contratação Direta por dispensa de licitação, conforme o Art. 75, XV da Lei nº 14.133/2021, para propiciar a operacionalização do Programa de Estágio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, conforme as condições constantes no Termo de Referência e seus Anexos

DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL · DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

Valor estimadoR$ 6.870,10
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra11Controle PNCP00475855000179-1-000023/2025Processo00055-00018347/2025-58ÓrgãoDEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERALCNPJ do órgão00475855000179Unidade compradoraDEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERALLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação16/10/2025, 14:52Abertura17/10/2025, 08:00Encerramento22/10/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos