InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de concessionária para a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para atender os prédios do Ministério do Trabalho e Emprego, na seguinte unidade: Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Presidente Prudente-SP, com a ENERGISA SUL SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CNPJ: 07.282.377/0001-20.

MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SP

Valor estimadoR$ 67.764,36
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Dados da publicação

Compra178Controle PNCP00489828000155-1-000021/2025Processo10880.001416/2024-16ÓrgãoMINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOSCNPJ do órgão00489828000155Unidade compradoraSUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/01/2025, 10:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Trata-se de contrato de adesão extremamente necessário para garantir a continuidade no fornecimento de energia elétrica. Inexigibilidade de Licitação: Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, I, da Lei nº 14.133/21, pela ausência de pluralidade de alternativas de contratação, havendo pois, um único particular que possa atender às necessidades da Administração Pública. Nesse âmbito a Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A, inscrito no CNPJ: 07.282.377/0001-20 é fornecedor exclusivo do serviço objeto desta contratação. 1.4. Vigência do Contrato: Buscando a economicidade do trâmite processual, tendo em vista que a prestação dos serviços desejados são de fornecimento exclusivo da empresa ENERGISA SUL SUDESTE, ou seja serviço público oferecido em regime de monopólio, pretende-se realizar esta contratação por prazo indeterminado, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, nos termos do artigo 109 da Lei nº 14.133/21.